NR1 - Guia Prático de Gestão de Riscos Psicossociais

Em conformidade com a NR-1 do Ministério do Trabalho
NR-1 - Aplicação Prática

Guia prático: Gestão de Riscos Psicossociais nas empresas

A gestão dos riscos psicossociais não é apenas uma obrigação legal, mas uma estratégia inteligente para retenção de talentos, melhoria de produtividade e fortalecimento da cultura organizacional. Investir em saúde mental é investir no futuro da empresa.

O QUE É A NR-1?

A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) trata das Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

Desde 2021, a NR-1 passou a exigir que as empresas adotem um sistema de gerenciamento de riscos ocupacionais, incluindo riscos psicossociais, como parte do PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos.

Objetivo do Programa de Gestão de Riscos Psicossociais
  • Identificar, avaliar e controlar fatores psicossociais de risco.
  • Promover a saúde mental e o bem-estar dos colaboradores.
  • Reduzir o absenteísmo, presenteísmo e afastamentos.
  • Melhorar o clima organizacional e o engajamento.
  • Estar em conformidade com a legislação trabalhista.

O que são os Riscos Psicossociais?

São riscos presentes no ambiente de trabalho que afetam a saúde mental, emocional e social dos trabalhadores. Esses fatores de risco podem gerar estresse crônico, ansiedade, depressão, burnout, entre outros problemas que impactam diretamente a produtividade e o clima organizacional.

Envolvem aspectos como:
  • Sobrecarga de trabalho
  • Assédio moral ou sexual
  • Falta de autonomia
  • Insegurança no emprego
  • Conflitos interpessoais
  • Demandas emocionais excessivas
  • Falta de reconhecimento ou propósito

A Gestão de Riscos Psicossociais na Prática​

Plano de ação – passo a passo
  • Apresentar o tema à alta liderança (RH, SESMT, diretoria).
  • Explicar os impactos legais, econômicos e humanos dos riscos psicossociais.
  • Garantir apoio para a implementação do programa.
  • Criar um comitê interno com RH, CIPA, SESMT e lideranças-chave.
  • Definir responsáveis, cronograma e recursos necessários.

Ferramentas recomendadas:

  • Entrevistas individuais ou em grupo

  • Questionários validados (ex: COPSOQ, ISTAS21, HSE)

  • Análise de dados de absenteísmo, turnover, atestados, etc.

  • Mapear e classificar os fatores psicossociais identificados por gravidade e frequência.

  • Inserir os riscos no PGR conforme exigência da NR-1.

  • Indicar medidas preventivas e corretivas.

  • Organizar um plano estruturado com base no diagnóstico dos riscos psicossociais.
  • Classificar os riscos por criticidade (alta, média ou baixa).
  • Definir ações preventivas e corretivas para cada risco identificado.
  • Estabelecer responsáveis e prazos para a execução das ações.
  • Priorizar medidas com maior impacto na saúde mental e no clima organizacional.
  • Documentar o plano em formato acessível (planilhas, plataformas ou anexo ao PGR).
  • Incluir indicadores de avaliação (absenteísmo, turn over, clima, queixas).
  • Validar o plano com a alta gestão e garantir apoio para sua execução.
  • Aplicar ações previstas com apoio da liderança.
  • Promover treinamentos e rodas de escuta.
  • Criar campanhas de saúde mental.
  • Estabelecer um canal seguro de escuta/acolhimento.
  • Acompanhar indicadores de saúde mental.
  • Fazer reavaliações trimestrais ou semestrais.
  • Atualizar o PGR com novos riscos e medidas.
  • Realizar pesquisas de clima para avaliar mudanças.

Perguntas e Respostas

Confira a seguir as 10 principais perguntas e respostas sobre a gestão de riscos psicossociais e as obrigações legais da NR-1. Um guia essencial para entender quem precisa implementar o PGR, como agir corretamente e como garantir um ambiente de trabalho saudável e em conformidade com a legislação.

Sim, desde que possuam empregados com vínculo CLT.
A NR-1 determina que todos os riscos ocupacionais, incluindo riscos psicossociais, sejam identificados, avaliados e controlados como parte do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).

Depende. Veja os critérios:

  • MEI sem empregados CLTEstá dispensado do PGR.

  • MEI com empregados CLTPrecisa adotar o modelo simplificado de PGR.

  • Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) com grau de risco 1 ou 2 e sem exposição a agentes nocivosPode adotar modelo simplificado.

📌 Mesmo nesses casos, deve haver controle de riscos, e a empresa deve comprovar que não há exposição a riscos ocupacionais significativos.

O grau de risco é uma classificação do CNAE (atividade econômica) em uma escala de 1 a 4, conforme a Tabela da NR-4, onde:

  • Grau 1 e 2: baixo risco (com possibilidade de modelo simplificado)

  • Grau 3 e 4: médio a alto risco (PGR completo)

🔗 A consulta é feita pelo site do Governo Federal, com base no CNAE principal da empresa:
👉 https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/saude-e-seguranca-do-trabalho-2013-sst/sst/sst-anexo-xi-grau-de-risco.xlsx/view

Sim, se tiverem funcionários.

Com a extinção da EIRELI pela Lei nº 14.195/2021, as empresas unipessoais passaram a ser registradas como SLU – Sociedade Limitada Unipessoal, que não exige capital mínimo e permite a existência de uma só pessoa como sócio.

➡️ Uma SLU com funcionários CLT é obrigada a implementar o PGR/GRO, inclusive a avaliação dos riscos psicossociais.

Pode sofrer penalizações como:

  • Multas e autos de infração em fiscalizações do trabalho.

  • Ações trabalhistas por negligência à saúde mental.

  • Elevação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP).

  • Perda de produtividade, aumento de absenteísmo e rotatividade.

Além disso, é uma violação direta da NR-1, que exige o controle integrado de todos os tipos de riscos ocupacionais.

Por meio de documentos atualizados e rastreáveis, como:

  • Inventário de Riscos Ocupacionais com registro dos riscos psicossociais.

  • Plano de Ação com medidas preventivas e corretivas.

  • Relatórios de treinamentos, eventos e ações de promoção da saúde mental.

  • Questionários e registros de escuta ativa e clima organizacional.

  • Registros de reuniões do comitê de saúde e segurança.

A responsabilidade deve ser compartilhada entre:

  • SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho), quando obrigatório.

  • RH e lideranças da organização.

  • Consultores ou terapeutas externos especializados (opcional, mas recomendável).

  • CIPA, quando existente.

Esses agentes trabalham em conjunto na identificação, planejamento e implementação das ações de cuidado com a saúde mental.

Sim. Existem várias ferramentas já reconhecidas:

  • ISTAS21 – Instrumento validado internacionalmente com base no modelo Demand-Control.

  • COPSOQ – Copenhagen Psychosocial Questionnaire.

  • HSE Indicator Tool – Ferramenta do Reino Unido.

  • Questionários internos estruturados com foco em: carga de trabalho, assédio, comunicação, reconhecimento, etc.

➡️ Recomenda-se aplicar um desses modelos com sigilo e acompanhamento profissional, e usar os resultados como base para o PGR.

Não. O PGR deve:

  • Ser elaborado, mantido atualizado e disponível na empresa.

  • Ser apresentado durante fiscalizações ou auditorias.

  • Ser acessível ao SESMT, CIPA, RH e auditor fiscal do trabalho.

Não é necessário enviar ou registrar em órgão externo, mas o não cumprimento das exigências pode gerar penalidades.

Os principais benefícios são:

  • Redução de afastamentos por transtornos mentais.

  • Melhoria do engajamento e da produtividade.

  • Diminuição do presenteísmo e da rotatividade.

  • Fortalecimento da marca empregadora e retenção de talentos.

  • Prevenção de litígios trabalhistas e processos por assédio.

  • Criação de um ambiente mais saudável, ético e sustentável.

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