NR1 - Guia Prático de Gestão de Riscos Psicossociais
NR-1 - Aplicação Prática
Guia prático: Gestão de Riscos Psicossociais nas empresas
A gestão dos riscos psicossociais não é apenas uma obrigação legal, mas uma estratégia inteligente para retenção de talentos, melhoria de produtividade e fortalecimento da cultura organizacional. Investir em saúde mental é investir no futuro da empresa.
O QUE É A NR-1?
A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) trata das Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
Desde 2021, a NR-1 passou a exigir que as empresas adotem um sistema de gerenciamento de riscos ocupacionais, incluindo riscos psicossociais, como parte do PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos.
Objetivo do Programa de Gestão de Riscos Psicossociais
- Identificar, avaliar e controlar fatores psicossociais de risco.
- Promover a saúde mental e o bem-estar dos colaboradores.
- Reduzir o absenteísmo, presenteísmo e afastamentos.
- Melhorar o clima organizacional e o engajamento.
- Estar em conformidade com a legislação trabalhista.
- A gestão de riscos psicossociais é obrigatória por lei, e deve constar no PGR das empresas, conforme diretrizes da Secretaria do Trabalho (ME).

O que são os Riscos Psicossociais?
São riscos presentes no ambiente de trabalho que afetam a saúde mental, emocional e social dos trabalhadores. Esses fatores de risco podem gerar estresse crônico, ansiedade, depressão, burnout, entre outros problemas que impactam diretamente a produtividade e o clima organizacional.
Envolvem aspectos como:
- Sobrecarga de trabalho
- Assédio moral ou sexual
- Falta de autonomia
- Insegurança no emprego
- Conflitos interpessoais
- Demandas emocionais excessivas
- Falta de reconhecimento ou propósito
A Gestão de Riscos Psicossociais na Prática
Plano de ação – passo a passo
- Apresentar o tema à alta liderança (RH, SESMT, diretoria).
- Explicar os impactos legais, econômicos e humanos dos riscos psicossociais.
- Garantir apoio para a implementação do programa.
- Criar um comitê interno com RH, CIPA, SESMT e lideranças-chave.
- Definir responsáveis, cronograma e recursos necessários.
Ferramentas recomendadas:
Entrevistas individuais ou em grupo
Questionários validados (ex: COPSOQ, ISTAS21, HSE)
Análise de dados de absenteísmo, turnover, atestados, etc.
Mapear e classificar os fatores psicossociais identificados por gravidade e frequência.
Inserir os riscos no PGR conforme exigência da NR-1.
Indicar medidas preventivas e corretivas.
- Organizar um plano estruturado com base no diagnóstico dos riscos psicossociais.
- Classificar os riscos por criticidade (alta, média ou baixa).
- Definir ações preventivas e corretivas para cada risco identificado.
- Estabelecer responsáveis e prazos para a execução das ações.
- Priorizar medidas com maior impacto na saúde mental e no clima organizacional.
- Documentar o plano em formato acessível (planilhas, plataformas ou anexo ao PGR).
- Incluir indicadores de avaliação (absenteísmo, turn over, clima, queixas).
- Validar o plano com a alta gestão e garantir apoio para sua execução.
- Aplicar ações previstas com apoio da liderança.
- Promover treinamentos e rodas de escuta.
- Criar campanhas de saúde mental.
- Estabelecer um canal seguro de escuta/acolhimento.
- Acompanhar indicadores de saúde mental.
- Fazer reavaliações trimestrais ou semestrais.
- Atualizar o PGR com novos riscos e medidas.
- Realizar pesquisas de clima para avaliar mudanças.

Perguntas e Respostas
Confira a seguir as 10 principais perguntas e respostas sobre a gestão de riscos psicossociais e as obrigações legais da NR-1. Um guia essencial para entender quem precisa implementar o PGR, como agir corretamente e como garantir um ambiente de trabalho saudável e em conformidade com a legislação.
1. Todas as empresas são obrigadas a implementar a Gestão de Riscos Psicossociais?
Sim, desde que possuam empregados com vínculo CLT.
A NR-1 determina que todos os riscos ocupacionais, incluindo riscos psicossociais, sejam identificados, avaliados e controlados como parte do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).
2. E se a empresa for pequena ou um MEI? Precisa fazer?
Depende. Veja os critérios:
MEI sem empregados CLT → Está dispensado do PGR.
MEI com empregados CLT → Precisa adotar o modelo simplificado de PGR.
Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) com grau de risco 1 ou 2 e sem exposição a agentes nocivos → Pode adotar modelo simplificado.
📌 Mesmo nesses casos, deve haver controle de riscos, e a empresa deve comprovar que não há exposição a riscos ocupacionais significativos.
3. O que é o grau de risco e como consulto o da minha empresa?
O grau de risco é uma classificação do CNAE (atividade econômica) em uma escala de 1 a 4, conforme a Tabela da NR-4, onde:
Grau 1 e 2: baixo risco (com possibilidade de modelo simplificado)
Grau 3 e 4: médio a alto risco (PGR completo)
🔗 A consulta é feita pelo site do Governo Federal, com base no CNAE principal da empresa:
👉 https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/saude-e-seguranca-do-trabalho-2013-sst/sst/sst-anexo-xi-grau-de-risco.xlsx/view
4. Empresas unipessoais precisam fazer o PGR e avaliar riscos psicossociais?
Sim, se tiverem funcionários.
Com a extinção da EIRELI pela Lei nº 14.195/2021, as empresas unipessoais passaram a ser registradas como SLU – Sociedade Limitada Unipessoal, que não exige capital mínimo e permite a existência de uma só pessoa como sócio.
➡️ Uma SLU com funcionários CLT é obrigada a implementar o PGR/GRO, inclusive a avaliação dos riscos psicossociais.
5. O que acontece se uma empresa ignorar os riscos psicossociais?
Pode sofrer penalizações como:
Multas e autos de infração em fiscalizações do trabalho.
Ações trabalhistas por negligência à saúde mental.
Elevação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP).
Perda de produtividade, aumento de absenteísmo e rotatividade.
Além disso, é uma violação direta da NR-1, que exige o controle integrado de todos os tipos de riscos ocupacionais.
6. Como posso comprovar que minha empresa está em conformidade com a NR-1?
Por meio de documentos atualizados e rastreáveis, como:
Inventário de Riscos Ocupacionais com registro dos riscos psicossociais.
Plano de Ação com medidas preventivas e corretivas.
Relatórios de treinamentos, eventos e ações de promoção da saúde mental.
Questionários e registros de escuta ativa e clima organizacional.
Registros de reuniões do comitê de saúde e segurança.
7. Quem deve coordenar a gestão dos riscos psicossociais na empresa?
A responsabilidade deve ser compartilhada entre:
SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho), quando obrigatório.
RH e lideranças da organização.
Consultores ou terapeutas externos especializados (opcional, mas recomendável).
CIPA, quando existente.
Esses agentes trabalham em conjunto na identificação, planejamento e implementação das ações de cuidado com a saúde mental.
8. Existe algum modelo padronizado para avaliar riscos psicossociais?
Sim. Existem várias ferramentas já reconhecidas:
ISTAS21 – Instrumento validado internacionalmente com base no modelo Demand-Control.
COPSOQ – Copenhagen Psychosocial Questionnaire.
HSE Indicator Tool – Ferramenta do Reino Unido.
Questionários internos estruturados com foco em: carga de trabalho, assédio, comunicação, reconhecimento, etc.
➡️ Recomenda-se aplicar um desses modelos com sigilo e acompanhamento profissional, e usar os resultados como base para o PGR.
9. O PGR precisa ser registrado em cartório ou enviado ao governo?
Não. O PGR deve:
Ser elaborado, mantido atualizado e disponível na empresa.
Ser apresentado durante fiscalizações ou auditorias.
Ser acessível ao SESMT, CIPA, RH e auditor fiscal do trabalho.
Não é necessário enviar ou registrar em órgão externo, mas o não cumprimento das exigências pode gerar penalidades.
10. Além de cumprir a legislação, quais são os benefícios reais para a empresa ao implementar a gestão de riscos psicossociais?
Os principais benefícios são:
Redução de afastamentos por transtornos mentais.
Melhoria do engajamento e da produtividade.
Diminuição do presenteísmo e da rotatividade.
Fortalecimento da marca empregadora e retenção de talentos.
Prevenção de litígios trabalhistas e processos por assédio.
Criação de um ambiente mais saudável, ético e sustentável.
